Idoso poderá assinar termo de adesão a qualquer tempo

07/12/2011 - 14h08

Idoso poderá assinar termo de adesão a qualquer tempo para receber complemento do FGTS

Titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTSEntenda o assunto ) com mais de 60 anos poderão assinar o termo de adesão a qualquer tempo para fazer jus ao crédito de complemento do FGTS relativo aos planos econômicos Verão e Collor 1 em valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, previsto na lei complementar 110/2001. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto inicial do projeto (PLS 12/04) visa diminuir a idade do titular do FGTS de 70 para 60 anos para requerer o benefício, o que já foi contemplado na Lei 10.936/04, oriunda da medida provisória 185/04.

No entanto, para beneficiar os idosos que não assinaram no prazo o termo de adesão exigido, emenda do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), permite que tal adesão possa ser feita a qualquer momento.

A matéria foi aprovada pela CAS de forma terminativa.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...